Conheça os principais pontos do relatório do grupo de trabalho da reforma tributária

Texto aprovado pelo GT deverá ser votado pelo Plenário da Câmara em julho

NOVO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO

Eliminação de impostos – substituição de 5 tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Bens e Serviços e um Imposto Seletivo

Novo IBS – imposto a ser cobrado no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção

Imposto dual – o IBS terá uma parcela gerida pela união e outra por estados e municípios

Imposto seletivo – será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente

Alíquotas do IBS – haverá uma alíquota padrão e outra diferenciada para atender setores como o da saúde. Isso porque esses setores não têm muitas etapas, como a indústria

Exceções – a Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores não sofreriam incidência de IBS: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes

CORREÇÃO DE DESEQUILÍBRIOS

Cashback – a emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas as faixas da população que seriam beneficiadas e o funcionamento do mecanismo ficarão para a lei complementar

Fundo de Desenvolvimento Regional – para compensar o fim da guerra fiscal, será criado esse fundo com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas

Transição federativa – será feita uma transição que pode ficar entre 40 e 50 anos, para manter a arrecadação de união, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo

Transição dos tributos – Apesar de serem feitos modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição, em torno de cinco anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária

IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO

IPVA – será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto ambiental

IPTU – Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal

ITCMD – A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação

EFEITOS ESPERADOS DA REFORMA

Fim da guerra fiscal – a redução de impostos para atrair fábricas não se justifica mais, porque o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço

Crescimento econômico – o IBS simplifica o sistema, eliminando custos para as empresas. A indústria é mais favorecida porque pode ter mais créditos de tributos pagos por insumos

Desoneração das exportações – como o imposto só é cobrado no consumo, as vendas externas podem ser totalmente desoneradas. Por outro lado, as importações terão a mesma taxação do produto nacional

Segurança jurídica – cai a diferenciação entre produtos e serviços, evitando conflitos sobre qual alíquota deve ser aplicada sobre determinado consumo

Transparência – o consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço

Reportagem – Sílvia Mugnatto

Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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