Veto à matéria que prioriza a admissão de alunos residentes próximos às unidades de colégios militares tramita na Alego

O Executivo estadual apresentou ao Parlamento goiano veto integral ao autógrafo de Lei nº 266, de 2023, cujo objetivo é priorizar a admissão de alunos residentes próximos às unidades de colégios militares de Goiás. Distribuída à relatoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), a proposta de contradição tramita na Alego sob o nº 1208/23.

O autógrafo em questão é oriundo do projeto de lei nº 5011/21, de autoria do deputado Wilde Cambão (PSD). A matéria visa acrescer o artigo 2°-A à Lei n° 14.044, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as unidades do Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás (CPMG).

O artigo em questão prevê que os colégios militares goianos admitirão, prioritariamente, alunos residentes no bairro de sua sede. Caso esses alunos não preencham todas as vagas, prevê também o novo dispositivo, que deverá ser realizado sorteio em que se admitirá a participação de alunos de outros bairros.

A matéria apresentada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) aponta, entretanto, a recomendação de veto da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) à propositura. “A PGE esclareceu que a definição sobre as regras e os critérios para as matrículas de alunos em unidades da rede pública se refere a atribuições e funcionamento das escolas, como órgãos da administração pública estadual e representa disposição sobre a organização administrativa, que é matéria sujeita à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo”, frisa o texto, com base no artigo 61 da Constituição Federal.

“Assim, o vício de iniciativa desconsidera a autonomia do Poder Executivo e a fundamentação constitucional, o que configura a quebra do princípio da separação orgânica e funcional do Estado”, salienta a propositura, que afirmou ter consultado, ainda, a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás (SSP-GO), em atenção às manifestações de suas unidades administrativas.

A recomendação da pasta também foi para o veto. “Ela esclareceu que a proposta fere os princípios da universalidade do ensino e da igualdade por privilegiar grupo específico no preenchimento de vagas nos CEPMGs. Dessa forma, por concordar com os pronunciamentos reportados, decidi vetar totalmente o autógrafo em análise”, conclui o governador.

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